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materia nº 44/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2020
Date 2020-10-16
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id374

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-20 Autógrafo encaminho ao Executivo F —
2020-10-19 Proposição aprovada U —
2020-10-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2020-10-19 Proposição apresentada em Plenário U —
2020-10-16 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-28T09:21:30.107583-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº44/2020







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar







			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente:



0208 – DIVISÃO de OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

020802 – RUAS E AVENIDAS

15.451.0024.1009 – Ampliação de Redes Elétricas

266 – Obras e Instalações.............................................................................R$   10.000,00



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:



0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

0203012 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.606.0006.1003.0000 – Fomento às Cadeias do Grão e Leite

053 – Equipamentos e Material Permanente..................................................R$ 10.000,00



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 16 de outubro de 2020









Gisele Tonchis

Prefeita Municipal



























JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), servirá para custear despesas com serviços de substituição e instalação para melhoria a iluminação da Praça da Matriz.  O crédito aberto será coberto pela anulação de dotação que possui um saldo expressivo e não será usado até o final do exercício.









Lourdes-SP, 16 de outubro de 2020











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2

















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