| Tipo | Ato |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-05-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ATO DA MESA Nº 01 DE 24 DE MARÇO DE 2.020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) |
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ATO DA MESA Nº 02 DE 11 DE MAIO DE 2.020. (DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ATO DA MESA Nº 01 DE 24 DE MARÇO DE 2.020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; CONSIDERANDOo DECRETO 64.959 DE 04 DE MAIO DE 2.020 proferido pelo Governador do Estado de São Paulo, João Doria; CONSIDERANDOas recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde; CONSIDERANDO a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica (Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - COVID 19 nº 7); CONSIDERANDO a necessidade de se conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; CONSIDERANDO o DECRETO 5.353 DE 16 DE MARÇO DE 2.020 proferido pela Prefeita do Município de Lourdes, Giseli Tonchis; RESOLVE: Art. 1º Fica revogado o Ato da Mesa nº 01 de 24 de Março de 2.020. Art. 2° O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Lourdes terá expediente normal a partir de 11 de Maio de 2020. Págrafo Primeiro.O atendimento ao público nas repartições da Câmara será preferencialmente por meio eletrônico e/ou telefone. Págrafo Segundo.Excepcionalmente o atendimento será presencial no período das 10h00 (dez horas) as 11h00 (onze horas), sem exceção. Págrafo Terceiro.Será obrigatório o uso de máscaras de proteção facial pelos Servidores, Vereadores e qualquer pessoa que estiver nas repartições da Câmara. Art. 3°Será proibido a entrada ou permanência de qualquer pessoa sem o uso de máscaras de proteção facial nas repartições da Câmara. Art. 4ºDurante a realização das Sessões Ordinárias e Extraordinárias os Vereadores e Servidores deverão permanecer a uma distância mínima de um metro e meio um do outro e deverão usaras máscaras de proteção facial. Art. 5°Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Lourdes e externamente de eventos coletivos relacionados às atividades legislativas e das comissões, salvo às Sessões Ordinárias e Extraordinárias. Parágrafo único.Ficam abrangidas pela suspensão de que trata este artigo as Sessões Solenes, Audiências Públicas, ainda que realizadas externamente, eventos de Lideranças Partidárias, visitação institucional e outros programas patrocinadospela Câmara Municipal de Lourdes. Art. 6°Fica suspensa a autorização a Vereadores e Servidores para participarem em cursos presenciais externos. Art. 7º Os Vereadores e os Servidores que que apresentarem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais, que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos dez dias, ou que esteja no grupo de risco, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação do chefe imediato”. Art. 8ºEste Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lourdes-SP, 11 de maio de 2020. LINDOMAR RODRIGUES DOS SANTOS Presidente GLEISE RENATA DE SOUZA EDI CARLOS SILVA LOPES 1º Secretária 2º Secretário JOAQUIM MARQUES NOGUEIRA FILHO Vice-Presidente Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 11 de maio de 2020. ANDRÉA PINTO KOHRAUSCH ARAÚJO Secretária Administrativa