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materia nº 3/2020

Tipo Ato
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-06-15
EmentaINSTITUI O REGIME EXCEPCIONAL DE TELETRABALHO E HOME OFFICE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS A SEREM TOMADAS DE CONTROLE AO AVANÇO DO COVID-19.
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ATO DA MESA Nº 03 DE 15 DE JUNHO DE 2.020.

INSTITUI O REGIME EXCEPCIONAL DE TELETRABALHO E HOME OFFICE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS A SEREM TOMADAS DE CONTROLE AO AVANÇO DO COVID-19.



A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;



CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 927/2020 com relação à possibilidade de adoção de horários diferenciados e o teletrabalho;



CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020 que faz referência adoção do TELETRABALHO em repartições públicas;



CONSIDERANDO o Plano de Flexibilização em curso estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo para enfrentamento à Pandemia;



CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública reconhecida no Território Nacional e no Estado de São Paulo;



CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para reforço do distanciamento ou isolamento social no âmbito do Município de Lourdes;



CONSIDERANDO o DECRETO MUNICIPAL Nº 5.379 DE 08 DE JUNHO DE 2.020 proferido pela Prefeita do Município de Lourdes, Giseli Tonchis;



RESOLVE:



Art. 1º A Câmara Municipal de Lourdes adota o regime de trabalho diferenciado, podendo inclusive, os servidores trabalharem no regime de “teletrabalho” ou “home office”, para aquelas atividades que permitirem tal modulação.

Parágrafo Único – O regime de “teletrabalho” ou “home office” é de caráter excepcional e de natureza temporária, não gerando direito a permanência no regime após a cessão dos motivos que a autorizam.



Art. 2° Os servidores da Câmara Municipal de Lourdes trabalharão de forma presencial no horário das 07:00 às 11:00 horas em escala de revezamento, e no regime alternativo de “teletrabalho” ou “home office” das 12:30 às 16:30 horas.

Parágrafo Primeiro. Os servidores da Câmara Municipal de Lourdes que não estiverem trabalhando de forma presencial, estarão trabalhando no regime alternativo de “teletrabalho” ou “home office” no horário das 07:00 às 11:00 horas e das 12:30 às 16:30 horas.

Parágrafo Segundo. Os servidores deverão permanecer à disposição da Presidência da Câmara Municipal de Lourdes, podendo ser convocados, a qualquer momento, a realizar atividades presenciais, sendo observadas, para tanto, todas as medidas preventivas e de segurança.



Parágrafo Terceiro. Nos dias em ocorrerem a realização das Sessões Ordinárias, todos os servidores trabalharão de forma presencial no horário das 07:00 às 11:00 e das 12:30 às 16:30.

Art. 3° O atendimento ao público nas repartições da Câmara Municipal de Lourdes será preferencialmente por meio eletrônico e/ou telefone.

Parágrafo Primeiro. Excepcionalmente o atendimento será presencial no período das 10h00 (dez horas) as 11h00 (onze horas), sem exceção.

Parágrafo Segundo. Será proibido a entrada ou permanência de qualquer pessoa sem o uso de máscaras de proteção facial nas repartições da Câmara.



Art. 4º Durante a realização das Sessões Ordinárias e Extraordinárias os Vereadores e Servidores deverão permanecer a uma distância mínima de um metro e meio um do outro e deverão usar as máscaras de proteção facial.



Art. 5º Os Servidores que apresentarem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais, que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos dez dias, ou que esteja no grupo de risco, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação do chefe imediato”.

Art.6º Este Ato da Mesa entra em vigor no dia 16 de junho de 2.020 e fica revogado o Ato da Mesa nº 02 de 11 de Maio de 2.020.



Câmara Municipal de Lourdes-SP, 15 de junho de 2020.





LINDOMAR RODRIGUES DOS SANTOS

            Presidente



GLEISE RENATA DE SOUZA			EDI CARLOS SILVA LOPES

        1º Secretária						2º Secretário





JOAQUIM MARQUES NOGUEIRA FILHO

              Vice-Presidente



Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 15 de junho de 2020.



ANDRÉA PINTO KOHRAUSCH ARAÚJO 

              Secretária Administrativa

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