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materia nº 45/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2020
Date 2020-11-13
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id395

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-17 Autógrafo encaminho ao Executivo U —
2020-11-16 Proposição aprovada U —
2020-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2020-11-16 Proposição apresentada em Plenário U —
2020-11-13 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-28T13:33:09.809785-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 45/2020



			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar



			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), visando a suplementação da seguintes dotações do orçamento vigente:



0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020402 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2015.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental (Não Vinculado ao Fundeb) 

077 – Equipamentos e Material Permanente..................................................R$   52.000,00



			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:



0201 – PODER EXECUTIVO

020201 – GABINETE DA PREFEITA

04.122.0002.2004 – Atividades Administrativas do Gabinete da Prefeita

015 – Outros Serviços de Terceitos – Pessoa Jurídica.......................................R$ 37.000,00

017 – Obras e Instalações..................................................................................R$ 15.000,00



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 13 de Novembro de 2020









Gisele Tonchis

Prefeita Municipal





















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), servirá para custear despesas a aquisição de um veículo zero para o Fundo Municipal de Educação. O crédito aberto será coberto pela anulação de dotações que possuem um saldo expressivo e não será usado até o final do exercício.









Lourdes-SP, 13 de novembro de 2020











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2

















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