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Projeto de Lei nº 47/2020
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 13.199,18 (treze mil e cento e noventa e nove reais e dezoito centavos), visando a suplementação da seguintes dotações do orçamento vigente:
0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0015.2047.0000 – Atividades da Atenção Básica
140 – Material de Consumo............................................................................R$ 8.448,43
146 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................R$ 3.620,75
10.303.0018.2049.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica
160 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita................................R$ 1.130,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro das contas Glicemia e Qualis Mais – Fonte 2 – Recursos do Estado:
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 13 de Novembro de 2020
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 13.199,18 (treze mil e cento e noventa e nove reais e dezoito centavos), servirá para custear despesas a aquisição de Materiais de Consumo e Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. O crédito aberto será coberto pela superávit financeiro das Contas Glicemia e Qualis Mais – Recursos da Saúde do Estado.
Lourdes-SP, 13 de novembro de 2020
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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