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materia nº 47/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2020
Date 2020-11-13
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id397

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-17 Autógrafo encaminho ao Executivo F —
2020-11-16 Proposição aprovada U —
2020-11-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2020-11-16 Proposição apresentada em Plenário U —
2020-11-13 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-01-28T13:35:34.235163-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 47/2020





			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar





			Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



			Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 13.199,18 (treze mil e cento e noventa e nove reais e dezoito centavos), visando a suplementação da seguintes dotações do orçamento vigente:



0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0015.2047.0000 – Atividades da Atenção Básica 

140 – Material de Consumo............................................................................R$     8.448,43

146 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................R$     3.620,75

10.303.0018.2049.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica

160 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita................................R$      1.130,00



		

          			Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro das contas Glicemia e Qualis Mais – Fonte 2 – Recursos do Estado:





			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 13 de Novembro de 2020









Gisele Tonchis

Prefeita Municipal





















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 13.199,18 (treze mil e cento e noventa e nove reais e dezoito centavos), servirá para custear despesas a aquisição de Materiais de Consumo e Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. O crédito aberto será coberto pela superávit financeiro das Contas Glicemia e Qualis Mais – Recursos da Saúde do Estado.









Lourdes-SP, 13 de novembro de 2020











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2























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