| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2020 |
| Date | 2020-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE LOURDES A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO O DE-SEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITA-RES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PROJETO DE LEI Nº 48 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.020 AUTORIZA O MUNICIPIO DE LOURDES A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO O DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Institui a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Policia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, delegadas por força de convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública. Art. 2º - Os valores a serem pagos pelo desempenho da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, são os seguintes: I - Para o Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial, o valor de cada hora despendida ficará fixado em 0,86 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), II – Para o Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado, o valor de cada hora despendida ficará fixado em 0,78 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Município de Lourdes, 04 de dezembro de 2020. Gisele Tonchis Prefeita J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos o presente projeto que reformulação das leis existentes no Município que tratam sobre Atividade Delegada aos Policiais Civis do Estado, e contamos com a deliberação favorável de vossa Excelência e Nobres Edis, para procedimentos posteriores, visto que não é possível assinar mais aditivos e sim firmar novo convenio com o Estado de São Paulo. Atenciosamente, Município de Lourdes, 04 de dezembro de 2020. Gisele Tonchis Prefeita