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materia nº 48/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2020
Date 2020-12-04
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE LOURDES A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO O DE-SEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITA-RES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PROJETO DE LEI Nº 48 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.020







AUTORIZA O MUNICIPIO DE LOURDES A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO O DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS MILITARES DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS



Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º - Institui a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Policia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, delegadas por força de convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.



Art. 2º - Os valores a serem pagos pelo desempenho da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, são os seguintes:



I - Para o Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial, o valor de cada hora despendida ficará fixado em 0,86 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo),



II – Para o Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado, o valor de cada hora despendida ficará fixado em 0,78 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).



Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.





Município de Lourdes, 04 de dezembro de 2020.







Gisele Tonchis

Prefeita 















J U S T I F I C A T I V A







Senhor Presidente,



Senhores Vereadores,











Submetemos o presente projeto que reformulação das leis existentes no Município que tratam sobre Atividade Delegada aos Policiais Civis do Estado, e contamos com a deliberação favorável de vossa Excelência e Nobres Edis, para procedimentos posteriores, visto que não é possível assinar mais aditivos e sim firmar novo convenio com o Estado de São Paulo. 



Atenciosamente,









Município de Lourdes, 04 de dezembro de 2020.







Gisele Tonchis

Prefeita 



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