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materia nº 51/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2020
Date 2020-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO
native_id401

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-09 Proposição retirada da Ordem do Dia. U —
2020-12-04 Copia enviada aos Vereadores U —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 51 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.020







DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO





Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:





Art. 1º -  Fica proibido o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouro e estampidos.



Parágrafo Único: a proibição à qual se refere este artigo estende-se a todo território do Município de Lourdes, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.



Art. 2º - O uso de outros fogos de artifícios que não causem poluição sonora ficará condicionada a distâncias mínimas de praças de alimentação, precavendo ainda quanto aos efeitos do rescaldo para que não recaia sobre pessoas e alimentos.



Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo criar através de Decreto um Conselho de Fiscalização que envolva os membros do Conselho do Meio Ambiente, COMDICA, Conselho do Idoso, membros Defensores do Animais, assim como membros da comunidade, respeitando a paridade entre os poderes. 



Art. 4º - O não cumprimento desta lei acarretará multa ao infrator de 03 (três)  Unidade Fiscal do Município - UFM e em caso de reincidência o valor da multa passa a ser 06(seis) Unidade Fiscal do Município – UFM.



Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber em até 90 dias de sua publicação.



Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





Município de Lourdes, 04 de dezembro de 2020.







Gisele Tonchis

Prefeita 











JUSTIFICATIVA







Senhor Presidente 

Senhores Vereadores





O presente Projeto de Lei tem por finalidade proibir o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampido no âmbito da do Município de Lourdes.

Muitas crianças com TEA (Transtorno do Espectro do Autismo) têm dificuldade em regular a informação sensorial que lhes bombardeia diariamente. Elas podem ser excessivamente sensíveis a sons e podem ter dificuldade em interpretar informações sensoriais que seu cérebro recebe. Isso deixa muitos pais perdidos sobre o que fazer a respeito para ajudar seu filho a viver em um mundo barulhento, sem ansiedade e sem medo.

Cada ser humano processa informações sensoriais de forma diferente – dessa forma não somos todos iguais. Mas quando a sensibilidade ao ruído torna-se um obstáculo ao funcionamento diário típico de uma pessoa, o desenvolvimento, a vida social e comportamento, ele é conhecido e chamado de Transtorno de Processamento Sensorial. Muitas crianças com autismo têm ‘ouvidos’ supersensíveis a ruídos e experiência de reações intensificadas a pressões súbitas, estalos ou estouros, especialmente fogos de artifício.

De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 100 (cem) pessoas perderam a vida e 07 (sete) mil sofreram lesões com fogos de artifício nos últimos anos. A poluição sonora causada pelos fogos de artifícios perturba idosos e crianças. 

A queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia.

Também é notório que o barulho ocasionado por espetáculos desta natureza causa pânico e desorienta os animais, vez que eles possuem uma sensibilidade auditiva muito superior ao ouvido humano. A vibração resultante dos sons, geralmente atinge um tom muito agudo na natureza, proporcionando uma sensibilidade nos animais e resultando em fuga. Em decorrência do pânico causado, muitos animais podem sofrer paradas cardiorrespiratórias, convulsões e ter diversos problemas que podem os levar à morte.

Portanto, o objetivo deste projeto é valorizar a saúde humana e animal de forma ética, buscando alternativas eficazes para amenizar os danos resultantes da queima de fogos.



O presente Projeto de Lei não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista.

Diante do exposto, pedimos respeitosamente aos nobres Edis a aprovação desse Projeto de Lei.





Lourdes, 03 de dezembro de 2020















Gisele Tonchis

Prefeita

	







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