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Projeto de Lei nº 60/2020
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), visando a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente:
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020202 – GESTÃO DO CAIXA
04.123.0005.2012.0000 – Contribuição ao PASEP
050 – Obrigações Tributárias e Contributivas...............................................R$ 25.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
0201 – PODER EXECUTIVO
020101 – GABINETE DO PREFEITA
04.122.0002.2004 – Atividades Administrativas do Gabinete da Prefeita
017 – Obras e Instalações..............................................................................R$ 4.200,00
018 – Equipamentos e Material Permanente..................................................R$ 5.800,00
0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
020301 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0006.2003.0000 – Atividades de Agricultura e Meio Ambiente
059 – Equipamentos e Material Permanente..................................................R$ 5.000,00
0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020402 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2015.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental (Não Vinculado ao Fundeb)
076 – Obras e Instalações...............................................................................R$ 10.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 16 de outubro de 2020
Gisele Tonchis
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), servirá para custear despesas com o pagamento do PASEP do mês de dezembro de 2020. O crédito aberto será coberto pela anulação de dotações que possuem um saldo expressivo e não serão usados até o final do exercício.
Lourdes-SP, 16 de dezembro de 2020
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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