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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id421

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Autógrafo encaminho ao Executivo
2022-02-21 Proposição aprovada
2022-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-02-21 Proposição apresentada em Plenário
2022-02-18 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-21T09:47:47.502487-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.022





DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.





Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.



Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º - Fica autorizado a majoração dos vencimentos dos servidores públicos municipais, no montante de 14,42 (catorze inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) a título de reposição da variação inflacionária apurada pelo IPCA, no período de 01/04/2020 até 31/01/2022



PARÁGRAFO ÚNICO – Fica concedido abono salarial aos servidores públicos municipais, a título de complementação para atingir o valor do salário mínimo federal vigente, inclusive aos aposentados e Conselheiros Tutelares.



Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), suplementadas se necessário.



Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 4º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.



Município de Lourdes, 14 de fevereiro de 2022.







Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito









































JUSTIFICATIVA







Senhor Presidente

Senhores Vereadores







Justifica-se o referido Projeto de Lei em razão de melhor adequação administrativa, com a pretensão de uniformizar o reajuste à variação verificada no exercício anterior.













Município de Lourdes, 14 de fevereiro de 2022.







Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito





























































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