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PROJETO LEI N.º 23 DE 17 DE MARCO DE 2022
“AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Munícipio de Lourdes, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP.
Artigo 2º – Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença.
Artigo 3º – As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 17 de março de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Justifica-se o referido Projeto de Lei para firmar convênio na Execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada municipal LUR 049 que liga Lourdes a divisa de Turiúba, com extensão de 5,07 km.
Município de Lourdes, 17 de março de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
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