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PROJETO LEI N.º 33 DE 28 DE ABRIL DE 2022
“AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO MUNICIPAL, A TITULO PRECÁRIO
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica O Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso de bem público municipal, qual seja, Rotatória localizada no entroncamento das ruas José Marques Nogueira, Barsanulfa Serafim Pinto e Segisfredo Quirino da Silva à Lourdes Auto Posto, com sede na Rua José Marques Nogueira, nº 75, Centro, neste município, objetivando a instalação de um painel luminário para identificação do estabelecimento.
§ 1º - A responsabilidade civil, penal, direitos autorais ou de qualquer outra natureza ficará por conta do permissionário.
§ 2º - A Permissão a título precário de que trata este artigo será formalizada por meio de Termo de Permissão de Uso de Bem Público.
§ 3º - A Permissão a título precário de que trata esta lei poderá ser efetuada pelo período de até 10 (dez) anos, a contar da assinatura do Termo de Permissão de Uso de Bem Público, renovada por igual período.
I – Transcorrido o prazo estabelecido no Termo de Permissão o bem público retornará ao município com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
§ 4º - O Permissionário deverá cumprir fielmente, sob pena de rescisão do Termo de Permissão de Uso de Bem Público, as normas estabelecidas a termo;
§ 5º - As despesas decorrentes da lavratura do competente documento público, bem como o seu registro e demais emolumentos, correrão a conta da Permissionária, sem qualquer ônus para o Município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 28 de abril de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Justifica-se o referido projeto para a instalação de um Painel Luminário para identificação do Estabelecimento e preços de combustível
Município de Lourdes, 28 de abril de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
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