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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-05-02
Ementa“AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO MUNICIPAL, A TITULO PRECÁRIO
native_id445

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-03 Autógrafo encaminho ao Executivo
2022-05-02 Proposição aprovada
2022-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-05-02 Proposição apresentada em Plenário
2022-04-28 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-21T13:57:49.926972-03:00 Aprovado por Maioria Simples 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI N.º 33 DE 28 DE ABRIL DE 2022





“AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO MUNICIPAL, A TITULO PRECÁRIO





Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º - Fica O Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso de bem público municipal, qual seja, Rotatória localizada no entroncamento das ruas José Marques Nogueira, Barsanulfa Serafim Pinto e Segisfredo Quirino da Silva à Lourdes Auto Posto, com sede na Rua José Marques Nogueira, nº 75, Centro, neste município, objetivando a instalação de um painel luminário para identificação do estabelecimento. 



§ 1º -  A responsabilidade civil, penal, direitos autorais ou de qualquer outra natureza ficará por conta do permissionário.



§ 2º - A Permissão a título precário de que trata este artigo será formalizada por meio de Termo de Permissão de Uso de Bem Público.

§ 3º -  A Permissão a título precário de que trata esta lei poderá ser efetuada pelo período de até 10 (dez) anos, a contar da assinatura do Termo de Permissão de Uso de Bem Público, renovada por igual período.



 I – Transcorrido o prazo estabelecido no Termo de Permissão o bem público retornará ao município com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário.



§ 4º - O Permissionário deverá cumprir fielmente, sob pena de rescisão do Termo de Permissão de Uso de Bem Público, as normas estabelecidas a termo;



§ 5º - As despesas decorrentes da lavratura do competente documento público, bem como o seu registro e demais emolumentos, correrão a conta da Permissionária, sem qualquer ônus para o Município.



Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.



Município de Lourdes, 28 de abril de 2022.







Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito 













Justificativa





Senhor Presidente

Senhores Vereadores







Justifica-se o referido projeto  para a instalação de um Painel Luminário para identificação do Estabelecimento e preços de combustível 





 

Município de Lourdes, 28 de abril de 2022.







Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito 





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