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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id448

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-17 Autógrafo encaminho ao Executivo
2022-05-16 Proposição aprovada
2022-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-05-16 Proposição apresentada em Plenário
2022-05-12 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-21T14:16:27.599011-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 36/2022



			

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial



		

			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:



0202 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

020201 – ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo

449052.00 – Equipamento e Material Permanente........................................R$ 200.000,00



                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                           Lourdes-SP, 12 de Maio de 2022





Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal













































JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), visa a aquisição de veículos para o setor da Administração Municipal. A aquisição desses automóveis zero quilômetro será para suprir outros veículos que encontram se com quilometragem excessiva, e tem ocasionado altos custos de manutenção e que serão vendidos através de leilão.

O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.

 









Lourdes-SP, 12 de maio de 2022







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2



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