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Projeto de Lei nº 36/2022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0202 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo
449052.00 – Equipamento e Material Permanente........................................R$ 200.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 12 de Maio de 2022
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), visa a aquisição de veículos para o setor da Administração Municipal. A aquisição desses automóveis zero quilômetro será para suprir outros veículos que encontram se com quilometragem excessiva, e tem ocasionado altos custos de manutenção e que serão vendidos através de leilão.
O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.
Lourdes-SP, 12 de maio de 2022
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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