texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei nº 47/2022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2016.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental – Não Vinculado ao Fundeb
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 100.000,00
0205 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
020501 – CULTURA E TURISMO
13.392.0013.2028.0000 – Atividades do Setor da Cultura, Turismo e Lazer
33903000 – Material de Consumo..................................................................R$ 10.000,00
0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0017.2032.0000 – Atividades da Atenção Básica
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$100.000,00
0207 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0021.2037.0000 – Atividades do Programa de Proteção Social Básica
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 110.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 02 de junho de 2022
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), visa a aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica para diversos setores da administração. As suplementações se fazem necessárias, principalmente por conta da contratação de profissionais das áreas de psicologia e assistência social para a Saúde, Educação e Assistência Social. Também se faz necessária a aquisição de livros diversos para o setor da Cultura.
O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.
Lourdes-SP, 02 de junho de 2022
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
open original →