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materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id458

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-27 Autógrafo encaminho ao Executivo
2022-05-26 Proposição aprovada
2022-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-05-26 Proposição apresentada em Plenário
2022-05-25 Copia enviada aos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-21T14:42:53.284108-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 47/2022



			Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial



			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:



0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2016.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental – Não Vinculado ao Fundeb

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 100.000,00

0205 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO

020501 – CULTURA E TURISMO

13.392.0013.2028.0000 – Atividades do Setor da Cultura, Turismo e Lazer

33903000 – Material de Consumo..................................................................R$  10.000,00

0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0017.2032.0000 – Atividades da Atenção Básica

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$100.000,00

0207 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0021.2037.0000 – Atividades do Programa de Proteção Social Básica

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 110.000,00

          

      

                     Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.





			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                      



      Lourdes-SP, 02 de junho de 2022







Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal













JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), visa a aquisição de materiais de consumo e contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica para diversos setores da administração. As suplementações se fazem necessárias, principalmente por conta da contratação de profissionais das áreas de psicologia e assistência social para a Saúde, Educação e Assistência Social. Também se faz necessária a aquisição de livros diversos para o setor da Cultura.

O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.

 









Lourdes-SP, 02 de junho de 2022







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2



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