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Projeto de Lei nº 51 /2022
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visando a obras de Infra Estrutura – Pavimentação Asfáltica na Estrada Rural que liga o Bairro do Pereirão a Rodovia Lourdes/Nova Luzitânia. O crédito aberto suplementará a seguinte dotação:
0208 – DEPART. MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO
020802 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS
26.782.0024.2046.0000 – Atividades dos Serviços de Estradas de Rodagem Municipais
449051.00 – Obras e Instalações...................................................................R$ 20.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 02 de junho de 2022
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visa a realização de obras de Infra Estrutura – Pavimentação Asfáltica que liga o Bairro do Pereirão a Rodovia Lourdes/Nova Luzitânia.
O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio – Contrapartida Municipal.
Lourdes-SP, 02 de junho de 2022
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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