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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.022
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- O Anexo I da Lei Complementar nº 1.842 de 03 de outubro de 2.022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I
Situação Atual
Situação Nova
Quant
Cargo
Ref.
C/H
Base
Salarial
Quant
Cargo
Ref.
C/H
Base
Salarial
03
Auxiliar de Educação Básica
08
40
1.323,24
10
Auxiliar de Educação Básica
08
40
1.323,24
20
Professor de Ensino Básico
Tabela I
Faixa 1
30
2.382,27
04
Monitor de CMEI
19
40
2.271,20
05
Monitor de CMEI
19
40
2.271,20
06
Professor de Ensino Fundamental I
Tabela I
Faixa 1
30
2.382,27
Extinto na Vacância
08
Professor de Educação Infantil
Tabela I
Faixa 1
30
2.382,27
Extinto na Vacância
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 01 de dezembro de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis
Justifica-se o referido Projeto de Lei a solicitação feita pelo Secretário da Educação, em anexo.
Município de Lourdes, 01 de dezembro de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
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