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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.022
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- Fica acrescido no Anexo I da Lei Complementar nº 784 de 07 de fevereiro de 2.008 novas vagas no quadro de pessoal:
Anexo I
Situação Atual
Situação Nova
Quant
Cargo
Ref.
C/H
Base
Salarial
Quant
Cargo
Ref.
C/H
Base
Salarial
03
Agente Administrativo
12A
40
1.608,34
05
Agente Administrativo
12A
40
1.608,34
09
Escriturário
6A
40
1.200,35
11
Escriturário
6A
40
1.200,35
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 01 de dezembro de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o referido Projeto de Lei, pela necessidade de contratação de profissionais no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal
Através da Lei Complementar 785/2008 foram criados:
03 Vagas de Agente Administrativo, sendo que:
02 vagas estão ocupadas restando apenas 01 vaga em aberto
Havendo a necessidade de criação de mais 02 vagas para sanar possíveis contratações emergenciais
11 vagas de Escriturários, sendo que:
09 vagas estão ocupadas e apenas 02 vagas em aberto
Havendo a necessidade de criação de mais 02 vagas para sanar possíveis contratações emergenciais
Município de Lourdes, 01 de dezembro de 2022.
Odécio Rodrigues da Silva
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