texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei nº 19/2023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionadas:
0202 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTOS
020201 – ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO
04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 100.000,00
0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2016.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental – Não Vinculado.
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 200.000,00
0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0018.2033.0000 – Atividades do Mac – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica........................R$ 80.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 18 de maio de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), visa suplementar dotações de setores diversos que necessitam da contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica.
O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.
Lourdes-SP, 18 de maio de 2023
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
open original →