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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id544

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-23 Autógrafo encaminho ao Executivo F —
2023-05-22 Proposição aprovada U —
2023-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-05-22 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-05-19 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-05T13:55:03.830324-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 19/2023



			

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial



		

			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionadas:



0202 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTOS

020201 – ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO

04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 100.000,00

0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2016.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental – Não Vinculado.

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 200.000,00

0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0018.2033.0000 – Atividades do Mac – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica........................R$   80.000,00



                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                               



            Lourdes-SP, 18 de maio de 2023







Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal



















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), visa suplementar dotações de setores diversos que necessitam da contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica.

O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.

 









Lourdes-SP, 18 de maio de 2023







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2









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