texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Projeto de Lei nº 02/2021
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 41.464,40 (quarenta e um mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), visando a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente:
0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0022.2042.0000 – Manutenção da Proteção Social Básica
241 – Material de Consumo...........................................................................R$ 41.464,40
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 28 de janeiro de 2021
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 41.464,40 (quarenta e um mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), servirá para custear despesas com a aquisição de materiais de consumo diversos, visando mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus. O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recursos Federais – Fundo Nacional de Assistência Social.
Lourdes-SP, 28 de janeiro de 2021
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
open original →