| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial |
| native_id | 576 |
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Projeto de Lei nº 18/2021 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), visando suplementar as seguintes dotações abaixo, objetivando a execução de obras e aquisição de materiais permanentes para a composição de Playground na Escola Municipal “Sabrina Rodrigues da Silva”. 0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 020403 – FUNDEB 12.365.0007.2019.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Infantil – Fundeb 40% 269 – 449051.00 – Obras e Instalações...........................................................R$ 60.000,00 270 – 449052.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 20.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lourdes-SP, 01 de junho de 2021 Odécio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),visa a execução de obras e aquisição de materiais permanentes para a composição de Playground na Escola Municipal “Sabrina Rodrigues da Silva”. O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal. Lourdes-SP, 01 de junho de 2021 Pedro Luiz Serafim Pinto Contador – CRC1SP160756/O-2