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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id577

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Autógrafo encaminho ao Executivo F —
2023-06-19 Proposição aprovada U —
2023-06-19 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-06-19 Proposição apresentada em Plenário U —
2023-06-16 Copia enviada aos Vereadores U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T17:03:39.669468-03:00 Aprovado por Maioria Simples 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 23/2023

			

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial



		

			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.220.000,00 (hum milhão e duzentos e vinte mil reais), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionadas:



0202 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTOS

020201 – ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2008.0000 – Apoio Administrativo

339036.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........................R$ 250.000,00

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 100.000,00

0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2016.0000 – Trabalhando c/ Alunos do Ens. Fundamental – Não Vinculado.

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 100.000,00

0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO

020501 – CULTURA E TURISMO

13.392.0014.2029.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 100.000,00

020502 – MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS POLIESPORTIVOS

27.812.0016.2031.0000 – Atividades dos Centros Recreativos e Esportivos

449052.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................................R$   20.000,00

0208 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

020801 – ÁREAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0025.2045.0000 – Atividades de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$  300.000,00

020802 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS

26.782.0024.2046.0000 – Atividades dos Serviços de Estradas de Rodagem Municipais

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$  350.000,00



                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                     

                           

                                           Lourdes-SP, 18 de maio de 2023



                                                                               Odécio Rodrigues da Silva

                                                                                   Prefeito Municipal







JUSTIFICATIVA





			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.220.000,00 (hum milhão e duzentos e vinte mil reais), visa suplementar dotações de setores  diversos que necessitam da contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica e aquisição de material permanente como segue:

Setor Administração:

Serviços de Terceiros Pessoa Física: Até R$ 250.000,00 - O município ultimamente tem contratado os policiais da Atividade Delegada para fazer a segurança nas quatro unidades escolares do município e isso tem gerado um custo razoável.

Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: Até R$ 100.000,00 – Existe sempre a necessidade de Contratação de Serviços de Terceiros para a manutenção do Setor;



Setor Educação: 

Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: Até R$ 100.000,00 – O Setor da Educação solicitou a contratação de serviços de pedreiro e ajudante especificamente para a manutenção das unidades escolares e será aberto processo licitatório para esse fim.



Setor Cultura e Turismo:

Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: Até R$ 100.000,00 – O município vem desenvolvendo vários eventos e existe a necessidade de suplementação de tal dotação.



Manutenção de Núcleos Poliesportivos

Equipamentos e Material Permanente: Até R$ 20.000,00 – Existe a necessidade de dotar a academia municipal de aparelhagem, principalmente bicicletas ergométricas.



Departamento de Obras e Serviços Públicos:

Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: Até R$ 300.000,00 – O setor solicitou a contratação de vários profissionais para a conservação de diversos locais da cidade de Lourdes e será aberto processo licitatório para essas contratações.



Serviços de Estradas de Rodagem:

Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: Até R$ 350.000,00 – Será aberto processo licitatório para a elaboração de projeto visando melhorias na estrada vicinal, popularmente conhecido como anel viário. Outras demandas envolvendo o setor também poderão acontecer até o final do exercício de 2023.



Os créditos abertos serão cobertos pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.

 

Lourdes-SP, 15 de junho de 2023



Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2



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