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Projeto de Lei nº 23/2023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.220.000,00 (hum milhão e duzentos e vinte mil reais), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionadas:
0202 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTOS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2008.0000 – Apoio Administrativo
339036.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........................R$ 250.000,00
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 100.000,00
0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2016.0000 – Trabalhando c/ Alunos do Ens. Fundamental – Não Vinculado.
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 100.000,00
0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
020501 – CULTURA E TURISMO
13.392.0014.2029.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 100.000,00
020502 – MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS POLIESPORTIVOS
27.812.0016.2031.0000 – Atividades dos Centros Recreativos e Esportivos
449052.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................................R$ 20.000,00
0208 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
020801 – ÁREAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0025.2045.0000 – Atividades de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 300.000,00
020802 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS
26.782.0024.2046.0000 – Atividades dos Serviços de Estradas de Rodagem Municipais
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 350.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 18 de maio de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.220.000,00 (hum milhão e duzentos e vinte mil reais), visa suplementar dotações de setores diversos que necessitam da contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica e aquisição de material permanente como segue:
Setor Administração:
Serviços de Terceiros Pessoa Física: Até R$ 250.000,00 - O município ultimamente tem contratado os policiais da Atividade Delegada para fazer a segurança nas quatro unidades escolares do município e isso tem gerado um custo razoável.
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: Até R$ 100.000,00 – Existe sempre a necessidade de Contratação de Serviços de Terceiros para a manutenção do Setor;
Setor Educação:
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: Até R$ 100.000,00 – O Setor da Educação solicitou a contratação de serviços de pedreiro e ajudante especificamente para a manutenção das unidades escolares e será aberto processo licitatório para esse fim.
Setor Cultura e Turismo:
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: Até R$ 100.000,00 – O município vem desenvolvendo vários eventos e existe a necessidade de suplementação de tal dotação.
Manutenção de Núcleos Poliesportivos
Equipamentos e Material Permanente: Até R$ 20.000,00 – Existe a necessidade de dotar a academia municipal de aparelhagem, principalmente bicicletas ergométricas.
Departamento de Obras e Serviços Públicos:
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: Até R$ 300.000,00 – O setor solicitou a contratação de vários profissionais para a conservação de diversos locais da cidade de Lourdes e será aberto processo licitatório para essas contratações.
Serviços de Estradas de Rodagem:
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: Até R$ 350.000,00 – Será aberto processo licitatório para a elaboração de projeto visando melhorias na estrada vicinal, popularmente conhecido como anel viário. Outras demandas envolvendo o setor também poderão acontecer até o final do exercício de 2023.
Os créditos abertos serão cobertos pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.
Lourdes-SP, 15 de junho de 2023
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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