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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
native_id579

Autoria

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texto original #

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Projeto de Lei nº 20/2021







			Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial







			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:



0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0017.2048.0000 – Atividades do MAC

275 – 339030.00 – Material de Consumo.......................................................R$   50.000,00

276 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$   50.000,00

10.303.0018.2049.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica

277 – 339091.00 – Sentenças Judiciais..........................................................R$ 150.000,00

			



Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal. 





			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lourdes-SP, 18 de junho de 2021







Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal



















JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), visa suplementar as dotações do Programa de Média e Alta complexidade e uma outra ficha da Assistência Farmacêutica – Sentenças Judiciais.

O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recurso Próprio Municipal. 











Lourdes-SP, 18 de junho de 2021











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2































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