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materia nº 42/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-10-15
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial
native_id605

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº42/2021





			Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 50.000,00 (cem mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:



0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0015.2047.0000 – Atividades da Atenção Básica 

141 – 339039.00 – Material de Consumo......................................................R$   50.000,00



Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguintes dotações do orçamento vigente:



0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0015.2047.0000 – Atividades da Atenção Básica 

153 – 449051.00 – Obras e Instalações.......................................................R$   10.000,00

154 – 449052.00 – Equipamentos e Material Permanente...........................R$     5.000,00

0208 – DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO

020802 – Ruas e Avenidas

15.451.0024.0000 – Construção de Guias, Sarjetas e Calçadas

229 – 449051.00 – Obras e Instalações......................................................R$       5.000,00

22.661.0026.1015.0000 – Obras e Instalações – Distrito Industrial

237 – 449051.00 – Obras e Instalações.......................................................R$    30.000,00





			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Lourdes-SP, 14 de outubro de 2021





Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal













JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visa suplementar a ficha de material de consumo da atenção básica, que servirá para manutenção das Unidades de Saúde.

O crédito aberto será coberto pela anulação parcial de dotações que não serão utilizadas até o final do exercício.











Lourdes-SP, 14 de outubro de 2021











Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2

















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