| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2021 |
| Date | 2021-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial |
| native_id | 605 |
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Projeto de Lei nº42/2021 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 50.000,00 (cem mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE 020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0015.2047.0000 – Atividades da Atenção Básica 141 – 339039.00 – Material de Consumo......................................................R$ 50.000,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguintes dotações do orçamento vigente: 0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE 020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0015.2047.0000 – Atividades da Atenção Básica 153 – 449051.00 – Obras e Instalações.......................................................R$ 10.000,00 154 – 449052.00 – Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 5.000,00 0208 – DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO 020802 – Ruas e Avenidas 15.451.0024.0000 – Construção de Guias, Sarjetas e Calçadas 229 – 449051.00 – Obras e Instalações......................................................R$ 5.000,00 22.661.0026.1015.0000 – Obras e Instalações – Distrito Industrial 237 – 449051.00 – Obras e Instalações.......................................................R$ 30.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lourdes-SP, 14 de outubro de 2021 Odécio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visa suplementar a ficha de material de consumo da atenção básica, que servirá para manutenção das Unidades de Saúde. O crédito aberto será coberto pela anulação parcial de dotações que não serão utilizadas até o final do exercício. Lourdes-SP, 14 de outubro de 2021 Pedro Luiz Serafim Pinto Contador – CRC1SP160756/O-2