Projeto de Lei nº 29/2023
Promove adequação orçamentária no âmbito do MUNICÍPIO DE LOURDES e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de até R$ 45.916,38 que será acrescido a Lei Orçamentária Anual.
O Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, parágrafo 5º, 167, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que o Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Lourdes, um crédito adicional especial no valor de até R$ 45.916,38 (quarenta e cinco mil e novecentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), conforme abaixo identificada:
0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
020501 – CULTURA E TURISMO
13.392.0013.2028.0000 - Atividades do Setor da Cultura, Turismo e Lazer
339031.00 – Prem. Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.....R$ 13.774,92
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................R$ 32.141,46
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão do excesso de arrecadação referente as transferências concedidas pela União, com fundamento na Lei Complementar 195 de 8 de julho de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lourdes-SP, 03 de agosto de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS – LEI PAULO GUSTAVO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lourdes, Lindomar Rodrigues da Silva e demais Edis,
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a União descentralizou ao MUNICÍPIO DE LOURDES o valor de R$ 45.916,38, valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 05 – RECURSOS FEDERAIS.
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União:
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos Estados.
Lourdes-SP, 03 de agosto de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal