PROJETO DE LEI Nº 32 DE 29 DE AGOSTO DE 2.023
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO MUNICIPAL, A TITULO PRECÁRIO, A ENTIDADE ASSISTENCIAL CASA VOVÓ JERÔNIMA
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso das dependências do Recinto de Exposições Segisfredo Pinto Cunha sito a Rua José Luiz de Oliveira esquina com a Rua Atanásio Monteiro, deste Município de Lourdes, a Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima, localizada na Estrada Córrego, Km 01 nesta Cidade de Lourdes, inscrita no CNPJ Nº 59.768.077/0001-59, declarada como Utilidade Pública, através da Lei Municipal Nº 359 de agosto de 1.997, para realização da 7ª Noite do Pastel, que acontecerá dia 11 de novembro de 2.023.
Parágrafo Único - A responsabilidade civil, penal, trabalhista e referente a direitos autorais ou de qualquer outra natureza ficará por conta do permissionário.
Art.2º- Fica o permissionário responsável por todo e qualquer dano que por ventura ocorrer em virtude do evento realizado e devolver o próprio municipal limpo e conservado nas mesmas condições que o receber, após avaliação do engenheiro civil responsável pelo Município de Lourdes.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º- Revogam-se as disposições em contrário.
Lourdes, 29 de agosto de 2.023.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Justificativa
Senhor Presidente
Senhores Edis,
A Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima, situada na Estrada Córrego das Pedras, Km 01, no município de Lourdes, foi fundada em 27/09/1992 e está em funcionamento desde 13/11/1994, atendendo atualmente e gratuitamente 45 pessoas carentes de toda região, sem nenhuma discriminação e partidarismo político ou religioso, sendo em sua maioria idosos.
A Entidade surgiu quando um grupo de pessoas da sociedade de Birigui e de Lourdes se reuniram em 27/09/1992, com a finalidade de criarem uma instituição e praticarem a caridade, sendo assim, formaram uma diretoria e conseguiram a doação do terreno de 5.000 metros a 1 km da cidade de Lourdes, onde a partir daí, foi iniciada a promoção de diversos eventos para arrecadar fundos com a finalidade de construir a casa com condições de abrigar 39 pessoas confortavelmente.
A manutenção da Instituição é realizada através de convênios com a Prefeitura de Lourdes, Governo do Estado e Governo Federal e para complementar as respectivas verbas que são insuficientes, são realizadas diversas atividades para angariar fundos, como por exemplo venda de doces, leilão anual de gado, boi no rolete, noite do pastel, entre outros eventos dedicados a captação de fundos para a entidade. Hoje a Instituição conta com 21 funcionários.
Certos de que esta Edilidade saberá avaliar nossa justificativa e o alcance do procedimento, antecipadamente agradecemos e subscrevemos o presente
Município de Lourdes, 29 de agosto de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito