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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id624

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-05T15:23:54.811298-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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texto original #

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                                             Projeto de Lei nº 36 de 30 de Agosto 2023



		         Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar





			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais),                                        visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:



0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2016.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental – Não Vinculado ao Fundeb

75 – 33903000 – Material de Consumo............................................................R$ 50.000,00

0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO

020502 – MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS POLIESPORTIVOS

27.812.0016.2031.0000 – Atividades dos Centros Recreativos e Desportivos

136 – 33903000 - Material de Consumo........................................................R$ 100.000,00

0208 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS, SERV. URBANOS E TRÂNSITO

020801 – ÁREAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0025.2045.0000 – Atividades de Obras, Serv. Urbanos e Trânsito

248 – 33903000 - Material de Consumo........................................................R$ 100.000,00

020802 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS

26.782.0024.2046.0000 – Atividades dos Serv. de Estradas Vicinais do Município

263 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 100.000,00

                   

   Art. 2º - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos pela anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:



0201 – PODER EXECUTIVO

020101 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

04.122.0002.1003.0000 – Construção da Nova Sede do Paço Municipal

011 – 449051.00 – Obras e Instalações........................................................R$ 150.000,00

0203 – DEPART. MUNICIPAL DE COM. IND. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.606.0006.1006.0000 – Desenvolvimento Econômico do Município

050 – Equipamentos e Material Permanente................................................R$ 200.000,00

	

		Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                                                           



Lourdes-SP, 30 de agosto de 2023







Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal









JUSTIFICATIVA









			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), visa a suplementação de várias dotações do orçamento vigente.  

Os créditos abertos serão cobertos pela anulação parcial de fichas que não serão utilizadas até o final do exercício de 2023. Essas fichas que estão sendo reduzidas, pertencem ao Gabinete do Prefeito e Setor da Agricultura:

Gabinete do Prefeito: Consta obras no Paço Municipal, que devido a contenção de gastos, tal projeto não será executado até o final de 2023.

Agricultura: Consta aquisição de equipamentos e material permanente com recursos da Fonte 2 – Recursos do Estado, no entanto não existe previsão de recebimento até o final do exercício.

 









Lourdes-SP, 30 de agosto de 2023







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2











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