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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id647

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-25T14:20:58.477576-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 51/2023





			

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial



		

			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		

	                  

 Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	



			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando a aquisição de materiais de consumo onde serão adquiridos enfeites natalinos para decoração de praças e prédios públicos.



                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:



0201 – PODER EXECUTIVO

020101 – ADMINSITRAÇÃO SUPERIOR

04.122.0002.1003.0000 – Construção da Nova Sede do Paço Municipal

011 – 449051.00 – Obras e Instalações.................................................R$ 50.000,00







			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         



                                                                  

                                                                                 Lourdes-SP, 01 de novembro de 2023

                          





Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

















JUSTIFICATIVA





			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visa a aquisição de materiais de consumo onde serão adquiridos os enfeites natalinos para praças e prédios públicos.





O crédito aberto será coberto pela anulação parcial de dotação que não será utilizada até o final do exercício.

 



Lourdes-SP, 01 de novembro de 2023







Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2







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