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Projeto de Lei nº 53 /2023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 9.373,43 (nove mil e trezentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), visando a suplementação da seguinte dotação abaixo:
0204 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2017.0000 – Atividades do Transporte de Alunos
33903900 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 9.373,43
.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recursos da União – PNATE – Programa Nacional de Transporte Escolar.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 01 de novembro de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 9.373,43 (nove mil e trezentos e setenta e três reais e quarenta e três reais), visa a contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica – Manutenção de Frota do Transporte Escolar.
O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recursos da União – PNATE – Programa Nacional de Transporte Escolar.
Lourdes-SP, 01 de novembro de 2023
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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