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materia nº 54/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id650

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-25T14:25:15.980625-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

                                                         



                                            Projeto de Lei nº 54 /2023

                        Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar

                       Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

                     Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

0201 – PODER EXECUTIVO

020102 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

04.122.0003.2005.0000 – Atividades do Fundo Social de Solidariedade

020 – 339032.00 – Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita....................R$ 15.000,00

                Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

0201 – PODER EXECUTIVO

020102 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

04.122.0003.2007.0000 – Atividades do Programa Benefício Eventual

025 – 339032.00 – Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita....................R$ 15.000,00

                  Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                              Lourdes-SP, 01 de novembro de 2023

                                                        Odécio Rodrigues da Silva

                                                            Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional suplementar no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), visa a suplementação/remanejamento de dotação dentro do Fundo Social de Solidariedade.

O remanejamento está sendo realizado apenas por questões técnicas dentro do Departamento.

                                       Lourdes-SP, 01 de novembro de 2023





                                           Pedro Luiz Serafim Pinto

                                       Contador – CRC1SP160756/O-2



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