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Projeto de Lei nº 54 /2023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0201 – PODER EXECUTIVO
020102 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
04.122.0003.2005.0000 – Atividades do Fundo Social de Solidariedade
020 – 339032.00 – Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita....................R$ 15.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0201 – PODER EXECUTIVO
020102 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
04.122.0003.2007.0000 – Atividades do Programa Benefício Eventual
025 – 339032.00 – Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita....................R$ 15.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 01 de novembro de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional suplementar no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), visa a suplementação/remanejamento de dotação dentro do Fundo Social de Solidariedade.
O remanejamento está sendo realizado apenas por questões técnicas dentro do Departamento.
Lourdes-SP, 01 de novembro de 2023
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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