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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-01
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T12:40:53.241251-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 03 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.



“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova ele sanciona e promulga a seguinte lei



Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial o imóvel abaixo especificado, com 180 m2, a ser destacado da Matrícula abaixo do Cartório de Registro de Imóveis de Buritama, com a seguinte descrição:

Matrícula nº 3.479 

Um lote de terreno de forma retangular, sem benfeitorias, medindo sete e meio (7,50) metros de frente, igual dimensão na parte do fundo, por vinte e quatro (24,00) metros de ambos os lados e da frente aos fundos, perfazendo a área superficial de 180,00 metros quadrados, do lado par da Rua José Luiz de Oliveira, e distante 40,00 metros da esquina com a Rua José Soares da Silva (ex Rua 9 de Janeiro), pertencente ao distrito e município de Lourdes e comarca de Buritama, com cadastro junto a municipalidade sob nº 01.01.018.0183.001; dentro das seguintes divisas: pela frente divide-se com a referida Rua José Luiz de Oliveira; pelo lado direito de quem dessa frente olha para o imóvel dividindo-se com ESTELA SASSO OU SUCESSORES; pelo lado esquerdo e pelo fundo com ANA MARIA DA SILVA, perfazendo a área superficial de 180,00 m².

M. 3.639 - Situação Atual

Um imóvel urbano, sem benfeitorias, situado e localizado com frente para a Rua José Luiz de Oliveira, lado par desta e distante 47,50 metros da Rua José Soares da Silva (ex Rua 9 de Janeiro), pertencente ao distrito e município de Lourdes e comarca de Buritama, com cadastro junto a municipalidade sob nº 01.01.018.0203.001, dentro das seguintes divisas e confrontações: Começa em um ponto na margem direita da Rua José Luiz de Oliveira, segue divisando com JESUS JOSÉ LOPES SIQUEIRA na distância de 24,00 metros; daí vira à direita divisando com o mesmo na distância de 7,50 metros; daí vira à esquerda divisando com GERALDO LOPES SIQUEIRA, sucessor de Edinir Leandro Cardeliquio;  ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, sucessor de Lorico Ferras; e ABILIO JOSÉ DA SILVA, na distância de 36,00 metros, até encontra a divisa de WALDOMIRO MILANIN; daí vira à esquerda dividindo com o mesmo na distância de 20,00 metros; daí vira à esquerda dividindo com o mesmo até encontrar a Rua José Luiz de Oliveira na distância de 60,00 metros; daí vira à esquerda margeando o lado direito da referida rua até encontrar o ponto de partida na distância de 12,50 metros, perfazendo a área superficial de 1.020,00 m².

Art. 2º - A área objeto da presente autorização, descrita no artigo anterior, destina-se ao prolongamento da Rua João Serafim da Silva Filho.



Art. 3º - O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 75.010,00 (setenta e cindo mil e dez reais), quantia esta, dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação, que integra esta Lei, realizada por Profissional qualificado.



Parágrafo Único - A área total a ser desapropriada, esta conforme levantamento topográfico realizado pela avaliação, que integra esta Lei.



Art. 4º - Fica autorizado o Executivo Municipal, a cumprir todos os atos necessários à efetivação da desapropriação prevista nesta Lei, quer seja por meio amigável ou judicial, inclusive quanto ao pagamento das despesas de desmembramento e registro do imóvel adquirido.



Art. 6º - As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas pela anulação parcial de fichas do orçamento vigente.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.919 de 05 de dezembro de 2023







Lourdes, 01 de fevereiro de 2.024



Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito 











JUSTIFICATIVA









Senhor Presidente

Senhores Edis



Submetemos o incluso Projeto que visa a desapropriação de área, declarada de Utilidade Pública através do DECRETO Nº 6.051, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

Além de serem essenciais para a estrutura urbana, as vias públicas ainda são componentes importantes para a integração entre pedestres e veículos e, claro, para evitar acidentes.

A partir daí, já dá para ter uma noção da importância do prolongamento da Rua JOÃO SERAFIM DA SILVA FILHO.

Importante esclarecer a referida área a ser desapropriada é a primeira etapa do processo e que posteriormente enviaremos a esta Colenda Casa de Leis outra área para a efetivação do projeto

Em face do exposto e para que o objetivo pretendido possa ser alcançado, na forma aqui disposta, cumpre-me levar a presente matéria ao conhecimento e à elevada apreciação desta Colenda Casa de Leis, aos quais conclamo, nesta oportunidade, dispensarem o devido apoio para a sua regimental acolhida e merecida aprovação.



Município de Lourdes, 01 de Fevereiro de 2024.











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