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PROJETO DE LEI Nº 06 DE 18 DE ABRIL DE 2.024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, DELEGANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DE TRÂNSITO ATRIBUIDAS AO MUNICÍPIO PELA LEI 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Odécio Rodrigues da silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito, objetivando disciplinar as atividades previstas na Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), convênio delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município.
Art. 2° - As despesas eventuais decorrentes da presente Lei e da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 18 de abril de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente
Senhores Edis
Encaminho a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei, cujo objetivo é de submetê-lo á apreciação dessa singular Casa Legislativa, o qual trata especificamente da autorização para que o Município, através da Prefeitura Municipal de Lourdes, celebrar convênio com o Estado de São Paulo através da Secretaria da Segurança Pública, delegando para atribuição do trânsito a que se refere à Lei Federal nº. 9503/97, conforme especifica.
Trata-se, de medida da maior relevância e de indiscutível interesse do Poder Executivo, pois com tal parceria pretende-se instituir medidas preventivas de segurança no transito, cujo intuito maior é o de se evitar acidentes e perda de preciosas vidas, pois através de convênios, programas e projetos dirigidos à população, e uma efetiva fiscalização, orientar e levar preciosos conhecimentos aos motoristas tudo com o objetivo primordial de melhorarmos o sistema de transito de nosso município.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.
Lourdes, 18 de abril de 2.024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
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