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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, DELEGANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DE TRÂNSITO ATRIBUIDAS AO MUNICÍPIO PELA LEI 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-04-24T08:39:39.624789-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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    PROJETO DE LEI Nº  06 DE 18 DE ABRIL DE 2.024



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, DELEGANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DE TRÂNSITO ATRIBUIDAS AO MUNICÍPIO PELA LEI 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Odécio Rodrigues da silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei



Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito, objetivando disciplinar as atividades previstas na Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), convênio delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município.

Art. 2° - As despesas eventuais decorrentes da presente Lei e da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.

Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.





Município de Lourdes, 18 de abril de 2024











Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito



Justificativa



Senhor Presidente 

Senhores Edis





Encaminho a Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei, cujo objetivo é de submetê-lo á  apreciação dessa singular Casa Legislativa,  o qual trata especificamente da autorização para que o Município, através da Prefeitura Municipal de Lourdes, celebrar convênio com o Estado de São Paulo através da Secretaria da Segurança Pública, delegando para atribuição do trânsito a que se refere à Lei Federal nº. 9503/97, conforme especifica.

Trata-se,  de medida da maior relevância e de indiscutível interesse do Poder Executivo, pois com tal parceria pretende-se instituir medidas preventivas de segurança no transito, cujo intuito maior é o de se evitar acidentes e perda de preciosas vidas, pois através de convênios, programas e projetos dirigidos à população, e uma efetiva fiscalização, orientar e levar preciosos conhecimentos aos motoristas tudo com o objetivo primordial de melhorarmos o sistema de transito de nosso município.

Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. 

Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.









Lourdes, 18 de abril de 2.024









Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito





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