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Projeto de Lei nº 08/2024
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), visando a aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica e equipamentos e material permanente para o Programa Procad SUAS.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recurso Federal – Fundo Nacional de Assistência Social – Procad SUAS.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 02 de maio de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), visa a aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica e equipamentos e material permanente para o Programa Procad SUAS.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recurso Federal – Fundo Nacional de Assistência Social – O Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social - PROCAD SUAS, tem como objetivo principal, a adoção de práticas de inclusão, atualização, revisão e averiguação cadastral por parte dos municípios.
Lourdes-SP, 02 de maio de 2024
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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