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PROJETO DE LEI, Nº 10 DE 16 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O Art 5º da Lei nº 1.230 de 07 de março de 2.014.
Art. 5º. .........
Parágrafo Único - Fica instituída a Função Gratificada de Controlador Interno ao servidor público efetivo, designado através de Portaria especifica, que corresponderá a porcentagem de 50 % (cinquenta por cento) do salário base pago ao servidor e perdurará enquanto permanecer na função.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 16 de maio de 2.024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente
Senhores vereadores
Justifica-se o referido Projeto de Lei para adequação de pagamento à Função Gratificada ao Controlador Interno.
Lourdes, 16 de maio de 2.024
Odécio Rodrigues da Silva
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