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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaINSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SAN-GUE” E A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T10:37:40.641517-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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                    PROJETO DE LEI Nº 15 DE 13 DE JUNHO DE 2024

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE” E A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de novembro, e designada a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue” a ser realizada sempre na semana que antecede o dia 25 de novembro de cada ano.

Art. 2º - A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município, através de procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores.

§ 1º – fica instituído também os meses de março e julho, no calendário municipal de incentivo a Doação de Sangue, sempre no primeiro sábado do mês.

§ 2º- fica assegurado lanche, transporte público gratuito aos doadores voluntários ao hemocentro designado pelo Departamento Municipal de Saúde, sendo de responsabilidade do Poder Público Municipal, que também definirá data e horário do traslado.

§ 3º - Fica criado e implantado o Cadastro Municipal de Doadores de Sangue que englobará em sua base de dados todos os doadores regulares de sangue do município.

Art. 3º - Fica autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue.

Parágrafo Único: A Prefeitura, por meio do Departamento Municipal de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue.

Art. 4º - A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, criados por esta lei, serão incluídos no calendário oficial do Município e realizada anualmente.

Art. 5º - O doador regular de sangue que for servidor público terá acrescido um dia em suas férias e/ou banco de horas para cada doação realizada, em cada período aquisitivo, tendo como limite três doações por ano, desde que apresente o comprovante ao Departamento Pessoal assinado e carimbado pelo centro de doações

Art. 6º - O doador regular de sangue fica isento do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos, efetivos ou temporários, da administração pública municipal.

Art. 7º - Para efeitos desta Lei é considerado doador regular de sangue toda pessoa que, comprovadamente, realizar pelo menos três doações, no caso de homens, e de duas no caso de mulheres, no período de doze meses antecedentes à data em que for pleiteado qualquer dos incentivos enumerados nesta Lei.

Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar os casos omisso desta lei por Decreto se necessário.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                           Lourdes, 13 de junho de 2.024





                                                 Odécio Rodrigues da Silva

                                                               Prefeito 













                                                           JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Senhores Edis

É de extrema importância que o poder público estimule a doação, e crie meios para promover a conscientização da população sobre a importância da doação regular de sangue e ainda proporcionar benefícios que incentive o doador eventual de sangue a se fidelizar, ou seja, criar o hábito de doar sangue continuamente.

Sendo meta constante dos hemocentros em todo o país que lutam para manter os estoques de sangue abastecidos, visto que muitas vezes o medo e a desinformação, a falta de transporte, impede que as pessoas doem sangue e salve vidas.

Sendo, um ato relevante de solidariedade humana e compromisso social, especialmente por se tratar de um tema cuja finalidade é a preservação da vida e da saúde, princípios fundamentais garantidos constitucionalmente em seus diversos artigos

                                             Lourdes, 13 de junho de 2.024





                                                  Odécio Rodrigues da Silva

                                                                 Prefeito



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