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Projeto de Lei nº18/2024
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 41.681,78 (quarenta e um mil e seiscentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos), visando a aplicação de recursos destinados à Assistência Social, nos termos da Portaria MDS nº 973, de 25 de março de 2024 e dá outras providências.
Art. 2º - Fica autorizado a transposição ou transferência de recursos previstos na Portaria 973 de 25 de março de 2024, para serem aplicados no Custeio dos Serviços mantidos pela Prefeitura Municipal de Lourdes-SP.
Art. 3º - O uso dos recursos deverá estar de acordo com as ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social do Município.
Art. 4º - A prestação de contas relativa a aplicação dos recursos deverá compor o Relatório Anual da Divisão Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 13 de junho de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 41.681,78 (quarenta e um mil e seiscentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos), visa a aplicação de recursos destinados à Assistência Social, nos termos da Portaria MDS nº 973 de 25 de março de 2024 e dá outros providências. A Portaria MDS 973 de 973 de 25 março de 2024 dispõe sobre a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos estados, do distrito federal e dos municípios, proveniente de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, que foram transferidos para enfrentamento da pandemia de Covid-19, para execução pelos entes federados, até 31 de dezembro de 2024..
Lourdes-SP, 13 de junho de 2024
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-
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