| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial |
| native_id | 691 |
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Projeto de Lei nº 24/2024
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), objetivando o incentivo ao enfrentamento às Arboviroses – IGM SUS Paulista, suplementando as seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionadas:
0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – SAÚDE
10.304.0020.2035.0000 – Atividades da Vigilância em Saúde
339030.00 – Material de Consuno.................................................................R$ 4.350,00
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 4.350,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – SAÚDE
10.301.0017.2032.0000 – Atividades da Atenção Básica
146 – 319013.00 – Obrigações Patronais......................................................R$ 8.700,00.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 29 de agosto de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), visa suplementar dotações que objetivam o incentivo ao enfrentamento às Arboviroses – IGM SUS Paulista.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial de dotação do orçamento vigente que sobrará saldo no final do exercício de 2024
Lourdes-SP, 29 de agosto de 2024
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2