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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-08-29
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id692

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 25 de Agosto 2024.



                        Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 15.000,00 (quinze mil e reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER

020501 – CULTURA E TURISMO

13.392.0013.2028.0000 – Atividades do Setor Cultura, Turismo e Lazer

128 - 339030.00 – Material de Consumo.......................................................R$ 15.000,00

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER

020501 – CULTURA E TURSIMO

13.392.0014.2029.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas

133 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$ 15.000,00

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                           Lourdes-SP, 29 de agosto de 2024



                                                Odécio Rodrigues da Silva

                                                        Prefeito Municipal







                                                      JUSTIFICATIVA





Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 15.000,00 (vinte mil reais), visa suplementar dotação do setor da Cultura, para aquisição de coleção de livros diversos .

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial de dotação do orçamento vigente que sobrará saldo no final do exercício de 2024



                                     Lourdes-SP, 29 de agosto de 2024



 

                                               Pedro Luiz Serafim Pinto

                                          Contador – CRC1SP160756/O-2





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