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Projeto de Lei nº 31/2024
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 1.086.367,00 (hum milhão e oitenta e seis mil e trezentos e sessenta e sete reais), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionada(s):
0208 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS, SERV. URBANOS E TRÂNSITO
020801 – ÁREAS E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0025.2045.0000 – Atividades de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito
449051000 – Obras e Instalações...........................................................R$ 1.086.367,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 07 – Operações de Crédito junto ao Banco Desenvolve São Paulo
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 14 de novembro de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.086.367,00 (hum milhão e oitenta e seis mil e trezentos e sessenta e sete reais), visa suplementar dotação de Obras e Instalações, destinada a implantação do Projeto de Geração Solar Foto voltaico a ser instalado no município de Lourdes.
O crédito aberto será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 07 – Operações de Crédito junto ao Banco Desenvolve São Paulo.
Lourdes-SP, 14 de novembro de 2024
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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