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Projeto de Lei nº 34/2024
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionada(s):
0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.1008.0000 – Reforma do Anfiteatro Municipal
075 - 44905100 – Obras e Instalações.....................................................R$ 35.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2016.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental – (Não Vinculado ao Fundeb).
082 - 4490510 – Obras e Instalações...................................................R$ ..... 35.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 28 de novembro de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), visa suplementar a dotação de reforma do anfiteatro da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Massami Emoto”, recursos esses que serão usados para a finalização das obras em questão.
O crédito aberto será coberto pela anulação parcial de dotação do orçamento vigente.
Lourdes-SP, 28 de novembro de 2024
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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