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PROJETO DE LEI N°36/2024
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LOURDES E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE ATÉ R$ 1.900,00 QUE SERÁ ACRESCIDO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
O Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, parágrafo 5º, 167, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que o Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Lourdes, um crédito adicional especial no valor de até R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), conforme abaixo identificada:
0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
020501 – CULTURA E TURISMO
13.392.0013.2028.0000 - Atividades do Setor da Cultura, Turismo e Lazer
339031.00 – Prem. Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras................R$ 450,00
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................................R$ 1.450,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão do excesso de arrecadação referente as transferências concedidas pela União, com fundamento na Lei Complementar 195 de 8 de julho de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lourdes, 28 de novembro de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), visa promover a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual, ref. aos recursos recebidos da União, oriundos da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo.
O crédito aberto será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 5 – Recursos da União. O valor de r$ 1.900,00, provem da aplicação financeira da conta vinculado ao recurso recebido.
Lourdes-SP, 13 de junho de 2024
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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