br-locleg corpus explorer

← Lourdes (SP)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
native_id723

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T09:02:37.666245-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




Projeto de Lei nº06/2025



			

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial



		

			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionada(s):



0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0017.2032.0000 – Atividades da Atenção Básica 

 

44905200 – Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 150.000,00



                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Fundo Estadual da Saúde.





			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         



                                                                  

                                                                                 Lourdes-SP, 13 de março de 2025

                          





Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal































JUSTIFICATIVA





			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), visa suplementar a dotação de Equipamentos e Material Permanente. Serão adquiridos equipamentos e mobiliários com o objetivo de equipar as Unidades que compõem a Atenção Primária Municipal.



			

O crédito aberto será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 2 – Fundo Estadual da Saúde.



 



Lourdes-SP, 13 de março de 2025





Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2











open original →