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Projeto de Lei nº 08/2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionada(s):
0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020402 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0008.2015.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Infantil – Pré-Escola (Não Vinculado do Fundeb)
74 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................R$ 100.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro do Exercício Anterior - Fonte 1 – Recursos Próprios.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 13 de março de 2025
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), visa suplementar a dotação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica da Pré Escola. O referido elemento servirá para custear despesas de serviços de terceiros em geral.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro do Exercício Anterior - Fonte 1 – Recursos Próprios.
Lourdes-SP, 13 de março de 2025
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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