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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
native_id725

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-19T09:03:28.627089-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 08/2025



			

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar



		

			Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

		

	                      Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

	

			Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionada(s):



0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020402 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0008.2015.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Infantil – Pré-Escola (Não Vinculado do Fundeb) 

 

74 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................R$ 100.000,00





                      Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro do Exercício Anterior - Fonte 1 – Recursos Próprios.



 



			Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         



                                                                  

                                                                                 Lourdes-SP, 13 de março de 2025

                          





Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

























JUSTIFICATIVA





			Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), visa suplementar a dotação de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica da Pré  Escola. O referido elemento servirá para custear despesas de serviços de terceiros em geral.

			

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro do Exercício Anterior - Fonte 1 – Recursos Próprios.

 



Lourdes-SP, 13 de março de 2025





Pedro Luiz Serafim Pinto

Contador – CRC1SP160756/O-2













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