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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO DA TABELA DO MAGISTÉRIO A TÍTULO DE REMUNERÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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2025-03-19T09:05:28.769164-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 03 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.





DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DA TABELA DO MAGISTÉRIO A TÍTULO DE REMUNERÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.





Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.



Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º - Fica autorizado a correção dos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme abaixo tabela Anexo I, Tabela I e Tabela II.



Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), suplementadas se necessário.



Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 4º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrario





Município de Lourdes, 13 de março de 2025.









Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

















































ANEXO I





Situação Atual

Situação Nova

Quant

Cargo

Ref.

C/H

Base 

Salarial

Quant

Cargo

Ref.

C/H

Base 

Salarial

02

Assessor de Coordenação Pedagógica

Tab. II

Faixa I

40

5.465,43

02

Assessor de Coordenação Pedagógica

Tab.II Faixa I

40

5.597,93

02

Diretor de Escola

Tab. II

Faixa 2

40

5.703,06

02

Diretor de Escola

Tab. II

Faixa 2

40

5.877,83

01

Secretário de Educação

Tab. II

Faixa 3

40

6.048,40



Secretário de Educação

Tab. II

Faixa

40

6.171,72



















































































TABELA I



TABELA DE REMUNERAÇÃO I 

 



 

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO - MAGISTÉRIO 



 	  	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 	 

 	 	 

NIVEL 

I 

II 

III 

IV 

V 

VI 

VII 

VIII 

IX 

 

1 

1.962,71 

2.060,86 

2.163,88 

2.272,06 

2.385,66 

2.504,90 

2.630,19 

2.761,68 

2.899,72 

 

2 

2.449,56 

2.573,20 

2.701,84 

2.836,93 

2.978,81 

3.127,72 

3.284,09 

3.448,31 

3.621,81 

 

3 

2.944,08 

3.091,27 

3.245,62 

3.407,90 

3.578,31 

3.757,24 

3.945,11 

4.142,35 

4.349,41 

 

4 

3.548,41 

3.725,82 

3.912,11 

4.107,75 

4.313,13 

4.528,78 

4.755,23 

4.992,98 

5.241,37 

 

5 

5.040,33 

5.292,33 

5.556,98 

5.834,84 

6.126,59 

6.432,89 

6.754,54 

7.092,27 

7.446,87 



6

5.877,33

6.171,20

6.479,76

6.803,74

7.143,93

7.501,13

7.876,18

8.269,99

8.683,49



 





TABELA DE REMUNERAÇÃO II

CARGOS PÚBLICOS DE LIVRE PROVIMENTO E NOMEAÇÃO





TABELA II 

 	 	 

NIVEL 

I 





 

FAIXA









1 

5.597,93





 

2 

5.877,83





 

3 

6.171,72





 

 



Município de Lourdes, 15 de março de 2025.







Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

































JUSTIFICATIVA







Senhor Presidente

Senhores Vereadores





Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo conceder correção salarial da Tabela do Magistério aos servidores públicos municipais, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão e o correção concedido estão dentro das condições financeiras e planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado.

Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores. Atenciosamente,











Município de Lourdes, 13 de fevereiro de 2025.







Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito









































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