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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-14
Ementa“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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2025-03-19T09:06:05.212697-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº  04 DE 13 DE MARÇO DE 2.025



“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º- Esta Lei cria novas vagas dos Cargos abaixo descriminado serão acrescidos nas da Lei Complementares nº 785/2008 e 953/2010 e alterações posteriores 



Parágrafo Único. Faz parte da presente lei o seguinte anexo:



I – Cargos de provimento efetivo criados e transformados e extintos, discriminado por quantidade, carga horária, denominação e referência salarial;



II – Descrição de Cargos Públicos Criados 



Art. 2º - Os Cargo de provimento efetivo ficam com a referência de vencimento estabelecido em conformidade dos Anexos I, parte integrante desta Lei, observada a seguinte norma:



Cargo de provimento efetivo criado o que consta somente na coluna “Situação Nova”;



Art. 3º - A carga horária será a estabelecida no Anexo I desta Lei.



Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.



Parágrafo Único - Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 24, da Lei Municipal nº 1.957, de 03 DE NOVEMBRO DE 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).



Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Lourdes, 13 de Março de 2025.







 Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito























                   





Situação Atual

Situação Nova

Quant

Cargo

Ref.

C/H

Base 

Salarial

Quant

Cargo

Ref.

C/H

Base 

Salarial

04

Monitor de CMEI

19A

40

2.806,81

04

Educador de CMEI

Tab.I Faixa 3

30

2.944,08





Município de Lourdes, 03 de Março de 2025.





Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

















































































ANEXO II



DESCRIÇÃO DE CARGO







CARGO:  Educação CMEI





Descrição Detalhada



Atuar na Educação Infantil e Ensino Fundamental em todas as séries

 Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos; 

 Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência;

 Seguir a proposta Político – Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Lourdes, respeitada as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como coparticipe na elaboração e execução do mesmo;

 Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado;

 Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica; 

 Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de capacitação;

 Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;

 Participar ativamente do processo de integração da escola – família – comunidade; 

 Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem. 

 Realizar outras atividades correlatas com a função.



Escolaridade:    Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Magistério





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