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Projeto de Lei nº 13 de 30 abril de 2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionada(s):
0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0017.2032.0000 – Atividades da Atenção Básica
33903000 – Material de Consumo..................................................R$ 2.500,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 2 – Recurso Estadual – Sorria São Paulo.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 30 de abril de 2025
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), visa suplementar dotação de material de consumo para o Programa Sorria São Paulo. O Programa Sorria São Paulo é um programa do governo estadual que visa promover a reorganização dos serviços de saúde bucal na atenção primária, com foco na ampliação do acesso e na melhoria da resolutividade para a população. Ele busca garantir que as pessoas tenham acesso à saúde bucal, especialmente aquelas em situação de maior vulnerabilidade, e que as equipes de saúde bucal trabalhem de forma integrada com as demais equipes da atenção primária.
O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 2 – Recurso Estadual – Programa Sorria SP.
Lourdes-SP, 30 de abril de 2025
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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