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Projeto de Lei nº 14 de 30 de abril de 2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovo e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionada(s):
0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2016.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental – Não Vinculado ao Fundeb
33903000 – Material de Consumo – (ETI – Escola em Tempo Integral) ......R$ 46.500,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recurso Federal – ETI (Escola em Tempo Integral).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 30 de abril de 2025
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, J U S T I F I C A, para os devidos fins, que o projeto de Lei que abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais), visa suplementar dotação de material de consumo para o Programa Escola em Tempo Integral. Os recursos ETI (Escola em Tempo Integral) são destinados para financiar a manutenção e desenvolvimento do ensino em tempo integral, abrangendo tanto despesas correntes quanto de capital. O Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral (ETI) tem como objetivo ampliar a oferta de educação em tempo integral, especialmente no ensino médio, através de recursos financeiros do MEC para as secretarias estaduais de educação.
O crédito aberto será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recurso Federal – Programa ETI - Escola em Tempo Integral.
Lourdes-SP, 30 de abril de 2025
Pedro Luiz Serafim Pinto
Contador – CRC1SP160756/O-2
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