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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO DA TABELA DO MAGISTÉRIO A TÍTULO DE FAIXA SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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2025-06-17T09:05:27.197228-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 11 DE 29 DE MAIO DE 2025.





DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DA TABELA DO MAGISTÉRIO A TÍTULO DE FAIXA SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.





Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.



Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:



Art. 1º - Fica autorizado a correção dos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme abaixo tabela Anexo I, Tabela I e Tabela II.



Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), suplementadas se necessário.



Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 4º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrario





Município de Lourdes, 29 de maio de 2025.









Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

















































ANEXO I

	 TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS MAGISTÉRIO MAIO 2025 







































TABELA DE REMUNERAÇÃO I

 

EDUCAÇÃO FEVEREIRO 2025 

CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO





































NIVEL



I



II



III



IV



V



VI



VII

VIII



IX

FAIXA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

1.962,71

 

2.060,86

 

2.163,88

 

2.272,06

 

2.385,66

 

2.504,90

 

2.630,19

2.761,68

 

2.899,72

2

 

2.449,56

 

2.573,20

 

2.701,84

 

2.836,93

 

2.978,81

 

3.127,72

 

3.284,09

3.448,31

 

3.621,81

3

 

2.944,08

 

3.091,27

 

3.245,62

 

3.407,90

 

3.578,31

 

3.757,24

 

3.945,11

4.142,35

 

4.349,41

4

 

3.548,41

 

3.725,82

 

3.912,11

 

4.107,75

 

4.313,13

 

4.528,78

 

4.755,23

4.992,98

 

5.241,37

5

 

3.925,44

 

4.121,71

 

4.327,80

 

4.544,19

 

4.771,40

 

5.009,97

 

5.260,47

5.523,49

 

5.799,67

6

 

5.040,33

 

5.292,33

 

5.556,98

 

5.834,84

 

6.126,59

 

6.432,89

 

6.754,54

7.092,27

 

7.446,87

7

 

5.877,33

 

6.171,20

 

6.479,76

 

6.803,74

 

7.143,93

 

7.501,13

 

7.876,18

8.269,99

 

8.683,49



TABELA DE REMUNERAÇÃO II

 

 

 

 

 

 

CARGOS PÚBLICOS DE LIVRE PROVIMENTO E NOMEAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 













NIVEL

I

I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FAIXA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

5.597,93

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

5.877,83

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

6.171,72

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 





Município de Lourdes, 29 de maio de 2025.







Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito











































JUSTIFICATIVA







Senhor Presidente

Senhores Vereadores





Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo conceder correção da faixa salarial da Tabela do Magistério aos servidores públicos municipais, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão e o correção concedido estão dentro das condições financeiras e planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado.

Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores. Atenciosamente,











Município de Lourdes, 29 de maio de 2025.







Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito











































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