PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 11 DE 29 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DA TABELA DO MAGISTÉRIO A TÍTULO DE FAIXA SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado a correção dos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme abaixo tabela Anexo I, Tabela I e Tabela II.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), suplementadas se necessário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em contrario
Município de Lourdes, 29 de maio de 2025.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS MAGISTÉRIO MAIO 2025
TABELA DE REMUNERAÇÃO I
EDUCAÇÃO FEVEREIRO 2025
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NIVEL
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
FAIXA
1
1.962,71
2.060,86
2.163,88
2.272,06
2.385,66
2.504,90
2.630,19
2.761,68
2.899,72
2
2.449,56
2.573,20
2.701,84
2.836,93
2.978,81
3.127,72
3.284,09
3.448,31
3.621,81
3
2.944,08
3.091,27
3.245,62
3.407,90
3.578,31
3.757,24
3.945,11
4.142,35
4.349,41
4
3.548,41
3.725,82
3.912,11
4.107,75
4.313,13
4.528,78
4.755,23
4.992,98
5.241,37
5
3.925,44
4.121,71
4.327,80
4.544,19
4.771,40
5.009,97
5.260,47
5.523,49
5.799,67
6
5.040,33
5.292,33
5.556,98
5.834,84
6.126,59
6.432,89
6.754,54
7.092,27
7.446,87
7
5.877,33
6.171,20
6.479,76
6.803,74
7.143,93
7.501,13
7.876,18
8.269,99
8.683,49
TABELA DE REMUNERAÇÃO II
CARGOS PÚBLICOS DE LIVRE PROVIMENTO E NOMEAÇÃO
NIVEL
I
I
FAIXA
1
5.597,93
2
5.877,83
3
6.171,72
Município de Lourdes, 29 de maio de 2025.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo conceder correção da faixa salarial da Tabela do Magistério aos servidores públicos municipais, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão e o correção concedido estão dentro das condições financeiras e planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado.
Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores. Atenciosamente,
Município de Lourdes, 29 de maio de 2025.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito