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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 29 DE MAIO DE 2.025.
“DISPÕE SOBRE AUMENTO DE CARGA HORÁRIA, ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS E ADEQUAÇÃO DE CARGO REFERENTE AO ESTATUTO DO PROFESSOR DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LOURDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- O Anexo I da Lei Complementar nº 1.852 de 06 de outubro de 2.022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I
Situação Atual
Situação Nova
Quant
Cargo
Ref
C/H
Base Salarial
Quant
Cargo
Ref
C/H
Base Salarial
01
Professor de Educação Física
Tabela I
Faixa 1
20/S
R$ 1.962,71
01
Professor de Educação Física
Tabela I
Faixa 5
40/S
R$ 3.925,44
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 29 de maio de 2025.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Edis
Justifica-se o referido Projeto de Lei, conforme solicitação do Departamento Municipal de Educação.
Município de Lourdes, 29 de maio de 2025.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
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