PROJETO DE LEI Nº 16 DE 29 DE MAIO DE 2.025
DISPÕE EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR E CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ADTR – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO REGIONAL TIETÊ VIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Lourdes/SP, autorizado a celebrar Termo de Adesão e Compromisso como Associado Efetivo com a ADTR – Agencia Tietê Vivo de Desenvolvimento do Turismo Regional, inscrita no CNPJ sob nº 51.910.815/0001-49 e instituída sob a forma de Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, a contribuir pecuniariamente com a mesma conforme estabelecido na ata de fundação, sendo o valor mensal de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais) para municípios até 10.000 habitantes, de R$ 949,00 (novecentos e quarenta reais) para municípios entre 10.001 e 50.000 habitantes e R$ 1.266,00 (um mil e duzentos e sessenta e seis reais) para municípios acima de 50.001 habitantes.
Parágrafo Primeiro: O valor da contribuição mensal será reajustado no mês de janeiro de cada ano a partir de 2025, obedecendo-se ao índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Parágrafo Segundo: O município, uma vez admitido como associado efetivo da ADTR será representado pelo Chefe do Executivo e/ou por quem o mesmo indicar formalmente na condição de Interlocutor Municipal de Turismo, em consonância com a designação informada ao Ministério do Turismo e à Secretaria de Estado de Turismo e Viagens.
Art. 2º - A contribuição tem por objetivo o desenvolvimento turístico do município e da região, com apoio mútuo de forma integrada e sustentável, por meio da articulação de interesses em torno de objetivos comuns e estímulos à realização de ações conjuntas entre os municípios, entidades públicas, privadas e sociedade civil organizada atuante na região mediante a atuação direta da ADTR – Agencia de Desenvolvimento do Turismo Regional Tietê Vivo para incentivar a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito da Região Turística Tietê Vivo, componente do Mapa do Turismo Brasileiro, conforme estabelecido na Lei Federal 11.771/2008, que institui a Política e o Sistema Nacional do Turismo, atuando para execução, dentre outras, das seguintes ações:
Criação de um espaço permanente de interlocução entre o setor público e privado, que permita superar entraves ao desenvolvimento turístico regional;
Estímulo à cooperação das instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento, localizadas na área de abrangência da agencia com o sistema produtivo;
Estímulo à competitividade econômica e empreendedorismo;
Atração de novos investimentos e financiamentos para a região;
Apoiar, desenvolver e executar a implantação de programas de formação profissional, capacitação de recursos humanos, criação de estágios, de inserção de trabalhadores no mercado do trabalho e consultoria de projetos para atender às demandas regionais;
Elaborar e manter atualizado um Plano Estratégico de Desenvolvimento Regional Sustentável do Turismo;
Criação e atualização de sistema de informações para dar suporte às atividades de planejamento estratégico relativo à região de atuação da agencia, os quais poderão ser concretizados por meio de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informação e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo;
Coletar e divulgar indicadores sobre o perfil econômico e social da região pertinentes à atividade turística;
Estimular e divulgar oportunidades de investimento na região;
Apoiar e desenvolver projetos de defesa e proteção do meio ambiente, sua preservação e conservação, bem como fomentar ações de educação ambiental, contribuindo para a sustentabilidade do patrimônio natural da região;
Promoção da cultura e conservação do patrimônio histórico e artístico;
Promover e fomentar projetos socioeducativos de esportes e lazer;
Experimentação não lucrativa de novos modelos socioeducativos e de sistemas alternativos de produção, emprego e crédito;
Fomentar a promoção do voluntariado, o fortalecimento de entidades do Terceiro Setor e a pratica da responsabilidade social;
Art. 3º - A execução do Termo de Adesão e Compromisso obedecerá aos termos da minuta constante do anexo que integra esta lei.
Parágrafo primeiro: As despesas com a afiliação serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária em vigor.
Parágrafo segundo: A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelo seu Estatuto e em nenhuma hipótese o Município de Lourdes se responsabilizará subsidiária ou solidariamente por contratos realizados pela ADTR com terceiros, seja de natureza civil, comercial ou trabalhista ou ainda tributos lhe inerentes.
Art. 4º - Eventuais aditivos alusivos ao Termo de Adesão e Compromisso como Associado Efetivo de que trata esta Lei, serão estabelecidos em instrumento próprio, mediante deliberação das partes.
Art. 5º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 29 de maio de 2.025
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Pelo presente estamos encaminhando o Projeto de Lei supracitado, pertinente a seguinte matéria:
(Autoriza o Poder Executivo a aderir e contribuir mensalmente com a ADTR – Agência de Desenvolvimento do Turismo Regional Tietê Vivo e dá outras providências).
A presente proposição tem a finalidade de submeter a digna apreciação desta edilidade o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a aderir e contribuir mensalmente com a ADTR – Agência de Desenvolvimento do Turismo Regional Tietê Vivo e dá outras providências”.
A priori, resumidamente, cumpre-nos informar que passado de ano, e após 24 (vinte e quatro) reuniões mensais plenárias realizadas junto aos municípios da região, agregou-se parceiros necessários para a formação da ADTR – Agência de Desenvolvimento do Turismo Regional Tietê Vivo, oficialmente constituída com 27 municípios integrantes da região de Araçatuba e também de outras, inclusos posteriormente.
Esclarecendo ainda que na data de 28 de julho passado, em nossa cidade de Araçatuba, contando com a participação de prefeitos, vices, vereadores, secretários, interlocutores municipais, membros do COMTUR, dentre outros, sacramentou-se em assembleia geral a formação definitiva da Agência, e, além das adesões dos prefeitos e seus municípios ao quadro associativo, estabeleceu-se o início do pagamento de contribuição mensal para o bom andamento da agência com as suas demandas no dia a dia.
Essa contribuição, por questão de justiça, será proporcional a população de cada município, distribuída e devida da seguinte forma: municípios até 10.000 habitantes, pagará R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensal, acima de 10.000 até 50.000 habitantes, pagará o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensal e os demais acima de 50.000 habitantes o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensal. Seus objetivos estão elencados no Art. 2º do referido Projeto de Lei.
Vale ressaltar, também, que somos a agência para o desenvolvimento do turismo regional com o maior número de municípios integrantes de todo o estado de São Paulo, com estatuto próprio registrado e CNPJ emitido.
Adicionamos por fim que municípios de pequeno porte, não agraciados por atrativos naturais em seu território, dependem profundamente da parceria regional com Araçatuba, motivo importante para a maior cidade da região integrar a Agência, facilitando-lhes caminhar e divulgar como coadjuvantes seus propósitos e projetos turísticos.
Em anexo a este, segue cópia do estatuto e CNPJ da ADTR.
Assim, deixamos a certeza de que, ao submetermos o Projeto à Vossa apreciação, esta Egrégia Casa, através dos Senhores Vereadores, contaremos com seu habitual apoio para o presente projeto de prosperidade e Bem-Estar à nossa comunidade.
Renovo, na oportunidade, os meus protestos de estima consideração e apreço.
Município de Lourdes, 29 de maio de 2.025
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
O que é a IGR – Agência Tietê Vivo?
A Instância de Governança Regional (IGR) da Região Turística Tietê Vivo, formalizada como Agência Tietê Vivo de Desenvolvimento do Turismo Regional, foi criada em 2023 para fortalecer o turismo de forma organizada, com foco na regionalização para incentivar a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito da Região Turística Tietê Vivo. Atualmente, a agência reúne 13 municípios do interior paulista – Alto Alegre, Araçatuba, Birigui, Brejo Alegre, Buritama, Gabriel Monteiro, Guararapes, Luiziânia, Macaubal, Monções, Piacatu, Santo Antônio do Aracanguá e Zacarias – além de contar com o apoio da iniciativa privada, representada por Speed Park, Nacional Inn Hotel, Ibis Hotel e Hot Planet Thermas Park.
A IGR atua no desenvolvimento e crescimento dos municípios participantes por meio de:
1. Apoio à formalização turística, auxiliando no cadastro no SISMAPA e nos processos para obtenção do título de Município de Interesse Turístico (MIT) e Estância Turística.
2.Criação de um espaço permanente de interlocução entre o setor público e privado, que permita superar entraves ao desenvolvimento turístico regional.
3. Capacitação de gestores, promovendo fóruns, workshops e treinamentos.
4. Participação em feiras e eventos do setor, buscando maior visibilidade e captação de recursos junto ao Ministério do Turismo e à Secretaria Estadual de Turismo e Viagens.
5. Apoiar e desenvolver projetos de defesa e proteção do meio ambiente, sua preservação e conservação, bem como fomentar ações de educação ambiental, contribuindo para a sustentabilidade do patrimônio natural da região.
6. Promoção da cultura e conservação do patrimônio histórico e artístico.
7. Promover e fomentar projetos socioeducativos de esportes e lazer.
8. Criação e promoção de roteiros turísticos, fortalecendo o turismo de proximidade.
9. Divulgação digital, com redes sociais e site oficial.
Com essa estrutura, a Agência Tietê Vivo se torna um elo fundamental entre os municípios e o setor turístico, promovendo ações estratégicas para impulsionar o turismo regional.