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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id765

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-01T09:43:47.018739-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE N° 17 DE 15 DE JULHO DE 2025





DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL



Odécio Rodrigues da silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei

                   

	

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionada(s):



0201 – PODER EXECUTIVO

020101 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

04.122.0002.2004.0000 – Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito

 

44905200 – Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 195.000,00



 Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro do Exercício de 2024 – Fonte 1 – Tesouro Municipal.





Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         



                                                                  

  Lourdes-SP, 15 de julho de 2025

                          









Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal













JUSTIFICATIVA

Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, vem, por meio desta justificar a necessidade de abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), conforme previsto no Projeto de Lei em tramitação.

O referido crédito tem por finalidade suplementar a dotação orçamentária destinada à aquisição de Equipamentos e Material Permanente, especificamente para a compra de um veículo zero quilômetro, que será utilizado pelo Gabinete do Prefeito.

A solicitação se fundamenta na inoperância do veículo anteriormente utilizado, o qual foi envolvido em um acidente. Após análise técnica da seguradora, foi constatada a impossibilidade de reparo, em razão da falta de peças de reposição, sendo o bem classificado como perda total.

Dessa forma, a aquisição de um novo veículo é fundamental para garantir a continuidade das atividades administrativas e operacionais do Gabinete do Prefeito, assegurando o adequado atendimento às demandas da municipalidade.

O crédito adicional será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2024 – Fonte 1 – Tesouro Municipal, conforme apurado pela Contadoria.

Lourdes-SP, 14 de julho de 2025.

Pedro Luiz Serafim PintoContador – CRC 1SP160756/O-2







Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito











Justificativa





Senhor Presidente

Senhores Edis





Com responsabilidade na gestão fiscal do município, estamos concedendo o aumento no vale alimentação aos funcionários públicos municipais de 7,5%.

A atualização dos valores do vale-alimentação objetiva permitir a recuperação do poder de compra dos servidores, dentro da capacidade orçamentária do município, buscando, também, assegurar a prestação de serviços públicos de qualidade à população.

O pagamento do vale-alimentação fundamenta-se no auxílio ao servidor no desempenho de suas atividades laborais. 

           Trata-se de vantagem indenizatória e condicional, não se enquadrando nas limitações do art. 18 da LC nº. 101/00, cuja percepção exige o efetivo exercício da atividade, não se incorporando automaticamente aos vencimentos dos ativos nem dos inativos, dependendo de expressa autorização de lei, em obediência ao princípio da legalidade.

Por fim o valor definido nominalmente é fator de justiça social, pois auxiliará o servidor no exercício de suas atribuições e estimulará o comércio municipal.

Ante o exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres para a aprovação deste projeto de lei.



Município de Lourdes, 13 de fevereiro de 2025.











Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito







































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