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PROJETO DE N° 17 DE 15 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionada(s):
0201 – PODER EXECUTIVO
020101 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0002.2004.0000 – Atividades Administrativas do Gabinete do Prefeito
44905200 – Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 195.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro do Exercício de 2024 – Fonte 1 – Tesouro Municipal.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 15 de julho de 2025
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Pedro Luiz Serafim Pinto, Contador da Prefeitura Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, vem, por meio desta justificar a necessidade de abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), conforme previsto no Projeto de Lei em tramitação.
O referido crédito tem por finalidade suplementar a dotação orçamentária destinada à aquisição de Equipamentos e Material Permanente, especificamente para a compra de um veículo zero quilômetro, que será utilizado pelo Gabinete do Prefeito.
A solicitação se fundamenta na inoperância do veículo anteriormente utilizado, o qual foi envolvido em um acidente. Após análise técnica da seguradora, foi constatada a impossibilidade de reparo, em razão da falta de peças de reposição, sendo o bem classificado como perda total.
Dessa forma, a aquisição de um novo veículo é fundamental para garantir a continuidade das atividades administrativas e operacionais do Gabinete do Prefeito, assegurando o adequado atendimento às demandas da municipalidade.
O crédito adicional será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício de 2024 – Fonte 1 – Tesouro Municipal, conforme apurado pela Contadoria.
Lourdes-SP, 14 de julho de 2025.
Pedro Luiz Serafim PintoContador – CRC 1SP160756/O-2
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente
Senhores Edis
Com responsabilidade na gestão fiscal do município, estamos concedendo o aumento no vale alimentação aos funcionários públicos municipais de 7,5%.
A atualização dos valores do vale-alimentação objetiva permitir a recuperação do poder de compra dos servidores, dentro da capacidade orçamentária do município, buscando, também, assegurar a prestação de serviços públicos de qualidade à população.
O pagamento do vale-alimentação fundamenta-se no auxílio ao servidor no desempenho de suas atividades laborais.
Trata-se de vantagem indenizatória e condicional, não se enquadrando nas limitações do art. 18 da LC nº. 101/00, cuja percepção exige o efetivo exercício da atividade, não se incorporando automaticamente aos vencimentos dos ativos nem dos inativos, dependendo de expressa autorização de lei, em obediência ao princípio da legalidade.
Por fim o valor definido nominalmente é fator de justiça social, pois auxiliará o servidor no exercício de suas atribuições e estimulará o comércio municipal.
Ante o exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres para a aprovação deste projeto de lei.
Município de Lourdes, 13 de fevereiro de 2025.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
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