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materia nº 59/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2017
Date 2017-09-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LOURDES A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE, OBJETIVANDO A GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.
native_id89

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-19 Proposição aprovada U Proposição aprovada aguardando sanção e promulgação.
2017-09-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia!
2017-09-18 Parecer favorável da comissão U Comissão emitiu parecer favorável.
2017-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:18:17.771297-03:00 Aprovado por Maioria Simples 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 59, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017





AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LOURDES A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE, OBJETIVANDO A GESTÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.



Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.



Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



    Art. 1º –Fica a Chefe do Executivo do Município de Lourdes autorizada a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, convênios tendo por objeto a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017, de 16 de março de 2017.

 

    Art. 2º Os convênios poderão ser aditados, sempre que presente e justificado o interesse público.



    Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









Município de Lourdes (SP),14 de setembro de 2017.









Gisele Tonchis

Prefeita Municipal







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